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SÉCULO XIX

          É possível verificar na primeira constituição brasileira de 25 de março de 1824, a menção as Artes como um dos conteúdos a serem ensinados tanto nos Colégios quanto nas Universidades.  

 

                                                                                                                                              XXXIII. Collegios, e Universidades, aonde serão ensinados os

                                                                                                                                              elementos das Sciencias, Bellas Letras, e Artes. (BRASIL, 1824).

 

         Mesmo sendo citado como uma das propostas a serem observadas nas instituições educacionais do país, não foi na primeira Lei sobre o ensino elementar no Brasil, também conhecida como a Lei do Ensino das Primeiras Letras na data de 15 de outubro de 1827, data comemorada até os dias atuais como o dia do professor, que as artes e mais especificamente a Música foram contempladas, estranhamente contra pondo a constituição de três anos antes.  Em 1834 no Ato Adicional, que emendou a constituição de 1824, tendo como sua principal mudança em relação a educação a descentralização dos poderes do Império para as províncias definirem as suas regras educacionais, que pôr fim a Música e nem as outras Artes teriam seu espaço nos conteúdos das grades curriculares do país.

       Somente em 1851, a partir do decreto n.º 630 de 17 de setembro, se tem pela primeira vez na história das Leis brasileiras a citação do ensino de música dentro de uma proposta educacional, tendo a sua regulamentação três anos mais tarde com o Decreto Lei n.º 1.331-A de 17 de fevereiro de 1854, sendo a diretriz educacional brasileira até o ano de 1890, já com a instauração da República, quando ocorreu uma nova reforma educacional com o decreto n.º 981 de 8 de novembro do mesmo ano. Ao se tratar sobre o ensino de música a Lei de 1890, oferta as aulas de música a todas a faixa etárias educacionais além de primeira vez trazer a citação da formação específica para lecionar a partir do segundo grau.  

Acesse as leis na íntegra abaixo:
 

Sua contribuição também é bem-vinda, se você possui algum arquivo ou link sobre leis federais, estaduais e ou municipais que possam ajudar a fomentar este espaço de pesquisa, assim como editais de concursos públicos que possuam cargo para Prof. De Música, envie um e-mail para:  legislacaomusical@gmail.com

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