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SÉCULO XX

      Com o Decreto n.º 19.890 de 1931, houve uma grande mudança nas aulas de música das escolas brasileiras passando a se chamar Canto Orfeônico, que era caracterizadas pelas práticas vocais em grandes grupos. O Canto Orfeônico teve na figura do Maestro Heitor Villa-Lobos a referência máxima desta prática de educação musical. No ano de 1932 Villa-Lobos assumiu a direção da Superintendência da Educação Musical e Artística (SEMA) e com o Decreto-lei n.º 4.993 de 1942 foi criado o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, com foco para a formação de professores em todo o país (BRASIL, 1942). O canto Orfeônico foi a diretriz da educação musical do Brasil até o início da década de 1960.

      Através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação n.º 4.024 de 1961 (BRASIL, 1961), o Canto Orfeônico foi substituído pela disciplina de Educação Musical. A Educação Musical teve uma duração de dez anos, pois, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 5.692 de 1971, houve a retirada da Educação Musical do currículo escolar, a qual foi substituída pela disciplina de Educação Artística (BRASIL, 1971).

       No final do século XX, houve a sanção da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394, de 1996 (LDB 9394/1996), que trazia no art. 26 parágrafo segundo a obrigatoriedade do ensino da Arte nas escolas de educação básica do Brasil, podendo ser Artes Visuais, Dança, Teatro ou Música. Desta forma o Professor atuaria em uma dessas disciplinas na escola, considerando-se sua formação profissional (BRASIL, 1996).

      Em 1997 foi realizada a publicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (BRASIL, 1997), onde a música aparece como componente curricular inserido na área de conhecimento Arte.

Acesse as leis na íntegra abaixo:
 

Sua contribuição também é bem-vinda, se você possui algum arquivo ou link sobre leis federais, estaduais e ou municipais que possam ajudar a fomentar este espaço de pesquisa, assim como editais de concursos públicos que possuam cargo para Prof. De Música, envie um e-mail para:  legislacaomusical@gmail.com

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